NOTA - Contribuição Sindical
01 fev 2010A contribuição sindical é a base financeira de todo sistema confederativo que compreende os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. Este tributo é cobrado em conformidade com o disposto na legislação trabalhista, art.578 e seguintes da CLT, que foram recepcionados pela Constituição Federal no seu art.8º, inciso lV, in fine. Como é um tributo sobre o trabalho, independe de o profissional ser do regime celetista ou estatutário, associado ou não de sindicato. Desta maneira o STF (ADI 962;AI 456.634; ADI 1076) e o STJ (R.Esp.612.842) já se pronunciaram sobre a constitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição sindical.
Quanto ao recolhimento da contribuição sindical/2010 o Sindicato dos Engenheiros - SENGE-PB decidiu adotar o seguinte procedimento:
1 - para os engenheiros assalariados do regime celetista ou estatutário, o recolhimento da Contribuição Sindical, em favor do SENGE-PB, é de um dia de trabalho referente à remuneração do mês de MARÇO, cujo valor recolhido deve ser depositado pelo Órgão/Empresa na caixa Econômica Federal até 30-04-2010. Neste caso o EMPREGADOR é o responsável pelo recolhimento, através da GUIA emitida pelo sindicato da categoria a que pertencem os engenheiros.
2 - para os engenheiros profissionais liberais autônomos sem nenhum vínculo empregatício, o recolhimento da Contribuição Sindical é feito através de GUIA, emitida pelo SENGE-PB, no valor de R$144,50, correspondente a 8,5 Salários Mínimos Profissionais, com vencimento para 28-02-2010. Nesta condição a responsabilidade é do Profissional pertencente à categoria dos engenheiros.
E-mail: sengepb.recebedoria@oi.com.br, sengepb.arrecadação@oi.com.br, sengepb.secretaria@oi.com.br