Ministério do Trabalho determina cobrança de contribuição sindical dos servidores públicos

24 out 2008

grcs

Está em pauta nas entidades sindicais de todo o país a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 (leia na íntegra), de autoria do Ministro de Estado, Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos e foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 03 de outubro.

De acordo com o que é definido em seu Artigo 1º, “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Por conta dessa determinação, os servidores públicos devem estar cientes de que sofrerão desconto dessa contribuição obrigatória já a partir de 2009. O valor é cobrado de todos os profissionais de determinada categoria, sejam eles sindicalizados ou não, apenas uma vez durante o ano e que equivale a um dia de trabalho.

Gilson Pereira de Sousa, diretor financeiro adjunto do SENGE-PB (Sindicato dos Engenheiros na Paraíba), demonstra ser a favor da cobrança, alegando que o engenheiro, seja ele servidor público ou não, assume a mesma responsabilidade no desenvolvimento de sua atividade profissional e, portanto, devem contribuir da mesma forma.