CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: UMA QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA

09 jan 2009

A contribuição sindical prevista em lei e recepcionada pela Constituição Federal de 1988 é obrigatória e devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica e ou profissional liberal, independente de o profissional ser ou não sócio do sindicato. O seu recolhimento deve ser feito em favor da entidade sindical representativa da categoria.Os engenheiros sejam trabalhadores contratados pelo regime celetista ou estatutário, como são profissionais liberais, podem optar por recolher a contribuição sindical até 27 de fevereiro de 2009, conforme deliberado em assembléia que é de R$ 83,00 (oitenta e três reais).

O pagamento de qualquer outro valor que não o mencionado acima, salvo o equivalente a um dia de salário, é ilegal e implica em cobrança executiva. Portanto a Empresa ou Órgão Público não deve aceitar valores pagos a menor pelos profissionais, pois corre o risco de efetuar a quitação complementar.

Atualmente a contribuição sindical é uma das principais fontes de receita do sindicato. Do total recolhido pelos engenheiros apenas 60% fica com o Senge-PB. O restante é repassado para a Federação, Confederação e Ministério do Trabalho. O Senge-PB entende que a simples cobrança da contribuição sindical não contribui para o fortalecimento do movimento sindical enquanto entidade representativa da categoria dos engenheiros, entretanto a sua radical extinção significa o enfraquecimento da luta e a fragilidade das relações de trabalho. O seu recolhimento viabiliza melhores condições de luta pela valorização da categoria dos engenheiros.

Pague corretamente a contribuição sindical e valoriza a sua categoria profissional.

Para obter maiores informações procure a Secretaria do Senge-PB pelo telefone 83 3221-6789 ou entre em contato através do e-mail sengepb.secretaria@oi.com.br

Engº Armando Duarte Marinho
Presidente do SENGE-PB