ART - Garantia para o engenheiro e a sociedade
11 nov 2008O Sindicato dos Engenheiros da Paraíba recomenda aos profissionais de engenharia que, ao preencherem suas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica), anotem no campo 47, referente à Entidade de Classe, o nome do SENGE-PB. Dessa forma, o engenheiro estará repassando os 10% de sua ART diretamente para o Sindicato dos Engenheiros, contribuindo para que nossa entidade fortaleça a luta em defesa dos engenheiros e da engenharia nacional.
O recolhimento desse percentual destinado às entidades de classe conveniadas ao CREA-PB é obrigatório, mas o profissional de engenharia tem o poder de escolha no encaminhamento deste recurso. Caso a ART não contenha a indicação da entidade que deverá ser favorecida, o valor arrecadado será rateado proporcionalmente entre as entidades.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A ART (Fonte: SENGE-MG)
O que é a ART?
Criada em 1977, por meio da lei 6486/77, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é a garantia aos profissionais registrados nos CREAs de um cadastro oficial de suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios. Ela define para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, tendo o valor de um contrato.
Obrigação legal
A ART deve ser registrada no CREA de onde for executada a atividade técnica. A condição para que haja o seu registro é que o profissional ou a empresa esteja registrado no Conselho e com a anuidade em dia.
Benefícios para o profissional
- Garantia de recebimento da remuneração pelo serviço prestado;
- Possibilidade de elaboração de um currículo oficial-legal no qual o profissional pode comprovar seus trabalhos.
Benefícios para a sociedade
- Garantia da qualidade do serviço, já que o engenheiro é o responsável pelo serviço e a Lei Federal 8078/90, que instituiu o Código do Consumidor, exige que profissionais e empresas registrados no CREA, enquanto fornecedores, emitam garantias contratuais e legais ao consumidor e deixar de fornecê-las, caracteriza infração, com pena de detenção ou multa.
Fim da responsabilidade
Após o fim do contrato é preciso “dar baixa em uma ART”. O profissional ou a empresa deve comunicar ao CREA o término de um contrato de prestação de serviços. Esse procedimento pode ser feito por meio de um requerimento ou assinatura de um termo conforme modelos próprios. A “baixa” determina o fim da responsabilidade técnica assumida pelo profissional naquele empreendimento.